Depende. Os servidores que se aposentam com valores INFERIORES ao teto do INSS, NÃO terão desconto previdenciário. O mesmo serve para as pensões. No entanto, aqueles que recebem ACIMA do teto do INSS terão aplicação da contribuição previdenciária de 14% sobre os valores que excederem ao teto. Isso significa que o valor da contribuição será menor que quando estava em atividade, quando a contribuição era feita sobre todo o salário base para a previdência. É importante frisar que os servidores que, enquanto estavam em atividade, e tiveram direito ao abono de permanência, podem ter contribuição previdenciária após a aposentadoria se seus proventos excederem o teto do INSS.