Após o falecimento do segurado seus dependentes terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar do dia do óbito) para dar entrada ao processo de pensão. Será necessário comparecer à sede do CAPSIRATI com os documentos do segurado falecido (RG, CPF, cartão do PIS/PASEP, título de eleitor) e a Certidão de Óbito. Também deverá apresentar os documentos dos dependentes (RG, CPF, cartão do PIS/PASEP – quando for o caso – Certidão de Nascimento, título de eleitor (para maiores de 18 anos), comprovante de residência e, no caso do viúvo (viúva) a Certidão de Casamento ATUALIZADA com a averbação do óbito. Essa averbação é feita nos Cartórios, com a apresentação da Certidão de Casamento original e da Certidão de Óbito do servidor. Servidores em União Estável deverão apresentar documentação de comprovação da União.