A prova de vida ou recadastramento é por força da Lei Federal nº 9.717/1998 e Lei Complementar nº 749/2008 uma prática obrigatória a todos os aposentados e pensionistas que deverão comparecer à sede do CAPSIRATI, todos os anos, no seu mês de aniversário, com RG e CPF para atualizar seu cadastro. Caso o aposentado ou pensionista não tenha condições de comparecer ao CAPSIRATI, por motivo de saúde, por exemplo, deverá informar a Autarquia para que a Assistente Social agende uma visita para realização da prova de vida. Aposentados ou pensionistas residentes em outros municípios, estados ou país também deverão se informar sobre procedimentos referentes à prova de vida. Já o censo previdenciário é uma atualização geral, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que ocorre, em média, a cada 05 (cinco) anos. Ambas as práticas tem como objetivo manter os cadastros atualizados evitando fraudes e o pagamento indevido de benefícios.